“A Educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.” (art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência– LBI, Lei 13146/15).
Sobre a inclusão no sistema educacional é correto afirmar que: