Dispõe o CPC, em seu Art. 447, caput: “Podem depor como testemunhas no processo civil todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas”. Para fins de aplicação do aludido dispositivo, considerar-se-á impedido:
Questão
2023
INSTITUTO CONSULPLAN
Câmara Municipal da Estância Turística de Tremembé (SP)
Oficial Legislativo - Jurídico (CM Tremembé /SP)
Dispo-CPC-seu-Art-4473052307229
A
O que é parte na causa.
B
O que tiver interesse no litígio.
C
O inimigo da parte ou o seu amigo íntimo.
D
O interdito por enfermidade ou deficiência mental.