Questão
2018
CEPS UFPA
Universidade Federal do Pará
Analista de Tecnologia da Informação Área: Desenvolvimento de Web (UFPA)
2018
CEPS UFPA
Universidade Federal do Pará
Arquivista (UFPA)
2018
CEPS UFPA
Universidade Federal do Pará
Assistente Social (UFPA)
2018
CEPS UFPA
Universidade Federal do Pará
Técnico Administrativo em Educação - Bibliotecário - Documentalista (UFPA)
2018
CEPS UFPA
Universidade Federal do Pará
Contador (UFPA)
2018
CEPS UFPA
Universidade Federal do Pará
Técnico Administrativo em Educação - Engenheiro - Área Mecânica (UFPA)
2018
CEPS UFPA
Universidade Federal do Pará
Meteorologista (UFPA)
2018
CEPS UFPA
Universidade Federal do Pará
Odontólogo (UFPA)
2018
CEPS UFPA
Universidade Federal do Pará
Técnico Administrativo em Educação - Pedagogo (UFPA)
2018
CEPS UFPA
Universidade Federal do Pará
Psicólogo – Área Educacional (UFPA)
Decreto-no-5-825-2975901b6129
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, e ainda:
A
I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as pesquisas e dessas com o Ministério da Educação; II – corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, somente.
B
I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as pesquisas e dessas com o Ministério da Educação; II – corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
C
I – corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e II – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais, somente.
D
I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as pesquisas e dessas com o Ministério da Educação; e II – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais, somente.
E
I – corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, exclusivamente.