O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. A elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação observará os princípios e diretrizes estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.091, de 2005, e ainda:
Questão
2018
CEPS UFPA
Universidade Federal do Pará
Analista de Tecnologia da Informação Área: Desenvolvimento de Web (UFPA)
Decreto-no-5-825-2975901b6129
A
I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as pesquisas e dessas com o Ministério da Educação; II – corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, somente.
B
I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as pesquisas e dessas com o Ministério da Educação; II – corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e III – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais.
C
I – corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; e II – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais, somente.
D
I – cooperação técnica entre as instituições públicas de ensino e as pesquisas e dessas com o Ministério da Educação; e II – adequação do quadro de pessoal às demandas institucionais, somente.
E
I – corresponsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, exclusivamente.