O Decreto nº 5.687/2006 promulgou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
Em tema de contratação pública e gestão da fazenda pública, cada Estado-Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, adotará as medidas necessárias para estabelecer sistemas apropriados de contratação pública, baseados na transparência, na competência e em critérios objetivos de adoção de decisões, que sejam eficazes, entre outras coisas, para prevenir a corrupção.
Consoante dispõe a Convenção de Mérida, esses sistemas, em cuja aplicação poder-se-á ter em conta valores mínimos apropriados, deverão abordar as práticas indicadas nas opções a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.