O Decreto nº 5.296/04 preceitua a prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Considerando suas disposições, pode-se afirmar que
Questão
2011
FADESP
Conselho Regional De Engenharia e Agronomia Do Pará
Auxiliar Técnico (CREA PA)
Decreto-no-5-296-0424f48820b7
A
o mobiliário de recepção e atendimento deverá estar adaptado à altura e à condição física de
pessoas em cadeira de rodas quando o órgão público destinar-se ao atendimento especializado de pessoas nesta condição, sendo dispensado nos demais órgãos.
B
não é admitida a entrada e permanência de cão-guia ou cão-guia de acompanhamento junto de
pessoa portadora de deficiência em edificações de uso público e de uso coletivo, devendo o animal aguardar em local apartado do público.
C
nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a
prioridade conferida pelo Decreto fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
D
a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de
computadores (internet) para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual não é obrigatória, cabendo ao gestor o julgamento de sua conveniência e possibilidade.