O Decreto-Lei nº 220/75, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, estabelece, expressamente, que o funcionário nomeado para ocupar cargo em comissão adquirirá estabilidade após 2 (dois) anos de efetivo exercício.
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2026
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4000903730
C
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E
Errado.