O Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. No capítulo que se refere ao uso e difusão da LIBRAS e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação, define que as instituições federais de ensino devem garantir obrigatoriamente às pessoas surdas: acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação infantil até à superior.
Deste modo, para garantir o atendimento educacional especializado, as instituições federais de ensino devem, exceto: