De acordo com o Decreto nº 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, julgue o item a seguir acerca do julgamento em instância especial.
O órgão preparador dará ciência ao sujeito passivo da decisão do Ministro da Fazenda, intimando-o, quando for o caso, a cumprí-la, no prazo de 15 (quinze) dias.