De acordo com o TÍTULO III do Decreto nº 9.013/2017 — RIISPOA; Art. 28, para obtenção do registro ou do relacionamento do estabelecimento serão observadas as seguintes etapas:
Laudo de vistoria do terreno; análise de água de abastecimento e água residual; avaliação da estação de tratamento de efluentes e afluentes; vistoria in loco do estabelecimento edificado e emissão de parecer conclusivo em laudo elaborado por AFFA/MV.
Depósito, pelo serviço de inspeção federal, da documentação exigida e concessão do registro ou do relacionamento do estabelecimento.
Laudo de vistoria do terreno; avaliação dos programas de autocontrole implantados; análises laboratoriais e vistoria in loco do estabelecimento edificado e emissão de parecer conclusivo em laudo elaborado por AFFA/MV.
Depósito, pelo estabelecimento, da documentação exigida; avaliação e aprovação, pela fiscalização, da documentação depositada; vistoria in loco do estabelecimento edificado com emissão de parecer conclusivo em laudo elaborado por AFFA/MV; concessão do registro ou do relacionamento do estabelecimento.
Depósito, pelo estabelecimento, da documentação exigida; avaliação e aprovação pela vigilância sanitária local; vistoria in loco do estabelecimento edificado com emissão de parecer conclusivo em laudo elaborado por AFFA/MV; avaliação dos programas de autocontrole implantados e concessão do registro ou do relacionamento do estabelecimento.