De acordo com a Decreto nº 18.561, de 08 de outubro de 2019, que regula o Processo Administrativo Tributário e dispõe sobre o contencioso administrativo no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no que se refere ao Presidente do TARF, julgue o item a seguir.
Nas sessões do Tribunal Pleno e nas funções administrativas, o Presidente do TARF será substituído em suas faltas e impedimentos pelo Vice-Presidente e, no caso de impossibilidade do Vice, assumirá o Conselheiro efetivo representante da Fazenda Estadual mais idoso.