De acordo com a Resolução nº 467/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º - A, ambos da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), julgue o item a seguir sobre o requisito e a autorização de porte de arma de fogo.
A autorização para o porte de arma de fogo funcional, de que trata a referida Resolução, terá prazo de validade determinado, sendo obrigatória a realização dos testes de aptidão técnica e psicológica no período de 5 (cinco) anos, sob pena de suspensão da autorização e, podendo ser, ainda, revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal.