De acordo com a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, no que se refere ao processo administrativo tributário, julgue o item a seguir:
Antes de concluído o julgamento, qualquer conselheiro poderá solicitar parecer escrito da Representação Fazendária acerca da aplicação, distinção ou superação de enunciado ou precedente ao caso em julgamento.