Consoante o § 1º e § 2º do Art. 389 da Consolidação das Leis Trabalhistas, Decreto Lei n.º 5.452, de 01 de maio de 1943 e alterações, os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. Tal condição poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. A Portaria n.º 3.296, de 03 de setembro de 1986, em seu Art. 1.º, autoriza as empresas e empregadores a adotar, em substituição ao contido no artigo acima, sistema diferente daqueles ali expostos. Qual é a denominação desse sistema?
Questão
2012
AOCP
Prefeitura Municipal de Ortigueira (PR)
Analista de Recursos Humanos (Pref Ortigueira/PR)
Consoante-SS-1o-SS-2o1446e459caa
A
Benefício-creche.
B
Amparo-creche.
C
Assistência-creche.
D
Reembolso-creche.
E
Bolsa-Creche.