Considerando o estipulado no Código de Processo Civil de 2015, acerca da coisa julgada, analise o item a seguir:
É sabido que a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
Nesse caso, é correto afirmar que a referida disposição é aplicável à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se dessa resolução depender o julgamento do mérito, bem como, se a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia. Ainda, será aplicável se o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.