Considerando a Portaria n .º 930/2012, que define as diretrizes e os objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém‐nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS, julgue o item.
As unidades neonatais são divididas em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal (UCIN). Esta última pode ser denominada Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) ou Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa), de acordo com a necessidade do cuidado.