Considerando o Parágrafo Único do art. 116 do CTN abaixo transcrito:
Art. 116 (…) Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Julgue o item a seguir:
O STF afirmou que a previsão contida no parágrafo único do art. 116 do CTN não viola o texto constitucional, permitindo a autoridade fiscal cobrar tributo por analogia e mediante interpretação econômica.