Considerando-se a Lei nº 9.609/1998 — Proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País, analisar a sentença abaixo:
Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de setenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação (1ª parte). Os programas de computador deverão sempre ser registrados em órgão ou entidade a ser designado por ato do Poder Executivo, por iniciativa do Ministério responsável pela política de ciência e tecnologia (2ª parte).
A sentença está: