O Conselho Nacional de Educação (CNE), cumprindo as suas funções normativas, tem elaborado diretrizes e orientações que devem ser observadas pelos sistemas de ensino para a reorganização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Os sistemas de ensino e as escolas não poderão apenas adaptar seu currículo à nova realidade, pois não se trata de incorporar, no primeiro ano de escolaridade, o currículo da Pré-Escola, nem de trabalhar com as crianças de 6 (seis) anos os conteúdos que eram desenvolvidos com as crianças de 7 (sete) anos.
CALLEGARI, C. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Parecer CNE/CEB n.11, jul. 2010. p. 8.
Para se adaptar à Lei que orienta o ensino fundamental de 9 anos, as escolas devem