Conforme o Decreto n° 21.866/2023 que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/PI), avalie o item subsequente:
A base de cálculo para determinação do ICMS Diferencial de alíquota na entrada no território deste Estado, de bem ou mercadoria oriundo de outro Estado, adquirido por contribuinte do imposto, e destinado a uso, consumo ou ativo permanente, bem como, na utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente é o valor da operação ou prestação no Estado de origem, para o cálculo do imposto devido ao Estado de destino.