Conforme dispõe o artigo 131 do ECA, Conselho Tutelar é o órgão que possui o dever de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Para que isso seja possível, são funções dos conselheiros, EXCETO:
A
Atender as crianças e adolescentes cujos direitos foram ameaçados ou violados, bem como os menores que praticaram ato infracional.
B
Atender, aconselhar os pais ou responsáveis e encaminhar para serviços de apoio à família, cursos de orientação, tratamentos psicológicos.
C
Atender na comunidade e nos grupos profissionais para promover e incentivar ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
D
Atender somente uma pequena parte da comunidade e não realizar a promoção, o incentivo e o treinamento de diversas ações de apoio às famílias, deixando de lado os possíveis sintomas de maus-tratos apresentados pelas crianças e adolescentes.