Conforme as diretrizes do AJUSTE SINIEF 19/16, o qual institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, julgue o item seguinte:
Em caso de emissão de NFC-e é obrigatória a identificação do destinatário da mercadoria no documento fiscal em quaisquer operações.