Conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA n° 001, de 23 de janeiro de 1986, a respeito do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, que são documentos importantes no processo de licenciamento ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente,
Questão
2008
CESGRANRIO
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Especialista em Regulação - Meio Ambiente (ANP)
Conforme-diretrizes464c80ab99
A
o RIMA deve ser elaborado pelo empreendedor, na hipótese de dispensa do EIA por parte do órgão ambiental competente.
B
o RIMA será acessível ao público e, por isso, deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão, correspondendo a uma síntese do EIA.
C
o EIA é um estudo sintético preparado para a audiência pública e que reflete as conclusões do RIMA.
D
o EIA é exigido pelo órgão ambiental competente para a concessão de licença de instalação de atividade modificadora do meio ambiente, tal como o RIMA.
E
a autorização para elaboração do EIA é dada pelo órgão ambiental competente, após a aprovação do RIMA.