Conforme consta na NR.10, as medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança. Caso haja impossibilidade de implementação do estabelecido acima, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como:
I. Isolação das partes vivas.
II. Obstáculos, barreiras, sinalização.
III. Sistema de seccionamento automático de alimentação.
IV. Bloqueio do religamento automático. Assinale a opção correta: