Conforme o capítulo XIII da Lei 9.503, 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), refere-se aos veículos destinados à condução coletiva de escolares, pode-se considerar, EXCETO:
I. Licenciamento como veículo de passageiros e carga.
II. Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo DETRAN.