Conforme o art. 53 do ECA, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I. Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
II. Direito de organização e participação em entidades estudantis.
III. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV. Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.