Conforme a Portaria SGD/MGI nº. 750/23 – Modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, avalie o item subsequente:
O quantitativo dos profissionais de TI demandados está limitado a quantidade máxima prevista para cada item que compõe o objeto, que deve ser proporcional ao número de ordens de serviço abertas.