Conforme a Lei Orgânica do TCE PA e suas alterações, avalie o item subsequente:
Dentro do prazo de dois anos, contados da publicação da decisão terminativa no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, a vista de novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do processo e determinar que se ultime a respectiva tomada ou prestação de contas.