Conforme o Artigo 209, do Capitulo III, Seção I – da Educação, da Constituição Federal, o ensino é livre para a iniciativa privada, desde que sejam atendidas as seguintes condições abaixo:
I. Cumprimento das normas gerais da educação nacional.
II. Autorização e avaliação de qualidade pelo poder público.
III. As criações científicas, artísticas e tecnológicas.
IV. As obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticoculturais.
Conforme as afirmações acima, podemos concluir que: