Com a Resolução nº 51/2013, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR atende à responsabilidade que lhe foi atribuída pela Lei nº 12.378/2010, de especificar as atividades, as atribuições e os campos de atuação privativos dos arquitetos e urbanistas e os que são compartilhados entre estes e os profissionais legalmente habilitados em outras profissões regulamentadas.
De acordo com a Resolução nº 51/2013, o instrumento técnico voltado para o desenvolvimento local, que é expresso em metas e objetivos de curto e médio prazo e se submete a constantes revisões, apresentando-se na forma de planos diversos, como planos de mobilidade, de habitação e de saneamento ambiental, denomina-se: