Com base na Lei nº 6.739/1979, que dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais, julgue o item a seguir acerca da declaração de inexistência e cancelamento da matrícula e do registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito ou feitos em desacordo com a Lei de Registro Público.
A parte interessada, se inconformada com o Provimento, poderá ingressar com ação rescisória, perante o Juiz competente, contra a pessoa jurídica de direito público que requereu o cancelamento, ação que não sustará os efeitos deste, admitido o registro da citação, nos termos da Lei de Registros Públicos.