Com base na Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiências, e no Decreto n.º 3.298/1999, que a regulamenta, julgue o item a seguir.
Considera-se crime recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência.