Com base na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, julgue o item a seguir sobre a atualização do CNIS.
Para fins de comprovação de vínculo, atividade, remuneração e contribuição, o documento impresso ou gerado em formato de arquivo a partir de um conteúdo digital de documento eletrônico não poderá ser utilizado como elemento de prova perante o INSS, por não ser possível atestar a sua autenticidade, integridade e contemporaneidade, salvo os casos previstos na referida Instrução Normativa.