Com base na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 que disciplina as regras, procedimentos e rotinas necessárias à efetiva aplicação das normas de direito previdenciário, julgue o item a seguir sobre o auxílio por incapacidade temporária.
O segurado ou a segurada em gozo de auxílio por incapacidade temporária, inclusive decorrente de acidente do trabalho, que vier a requerer salário-maternidade, terá o benefício suspenso administrativamente no dia anterior ao da Data de Início do Benefício (DIB) do salário-maternidade.