Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (DL nº 5.452/1943) e no regulamento do imposto de renda (Decreto nº 9.580/2018), julgue o item.
O Decreto nº 9.580/2018 isenta certos rendimentos recebidos por pessoa física da base de cálculo do imposto de renda retido na fonte, como é o caso do vale‑cultura e do valor dos serviços médicos, hospitalares e dentários mantidos, ressarcidos ou pagos pelo empregador em benefício de seus empregados.