O Código Ambiental do município de Gaspar/SC é instituído pela Lei n° 3934 de 14 de novembro de 2018, estabelecendo às aplicações de sanções administrativas mais adequadas à realidade, disciplinando a política ambiental do município, enquadrando o processo de monitoramento de parâmetros e padrões de qualidade ambiental. Quando relacionado com a proteção do solo o Art. 47 do Código Ambiental do Município de Gaspar visa:
I. Garantir o uso racional do solo urbano, através dos instrumentos de gestão competentes, observadas as diretrizes ambientais contidas no Plano Diretor do Município.
II. Garantir a utilização do solo cultivável, através de adequado planejamento, desenvolvimento, fomento e disseminação de tecnologias e manejos.
III. Compatibilizar e controlar os usos efetivos e potenciais da água, sua qualidade e quantidade.
IV. Priorizar o controle da erosão e o reflorestamento das áreas degradadas.
Assinale a alternativa correta: