A Cia. A possui participação societária na Cia. B, investida com participação de 18% do capital social. O diretor financeiro da Cia. A é membro do conselho de administração da Cia. B.
De acordo com a Lei nº 6.404/76, o investimento na Cia. B deve ser avaliado no balanço patrimonial da Cia. A, pelo