O Certificado de Segurança da Navegação (CSN) é o documento emitido para uma embarcação para atestar que as vistorias previstas nas Normas da Autoridade Marítima foram realizadas nos prazos previstos. Sobre o CSN, analise as afirmativas abaixo.
I - Todas as embarcações de bandeira brasileira, empregadas no transporte de passageiros, com arqueação bruta superior a 20, estão sujeitas a vistorias iniciais, intermediárias, anuais e de renovação e deverão portar o Certificado de Segurança da Navegação (CSN).
II - As vistorias iniciais, intermediárias e de renovação do Certificado de Segurança da Navegação (CSN) de embarcações classificadas ou certificadas por uma Entidade Especializada serão efetuadas, preferencialmente, pela Classificadora ou Entidade Especializada responsável.
III- Para efeito de aplicação das normas da Autoridade Marítima, deverá ser considerado "aniversário" do Certificado de Segurança da Navegação (CSN) a data em que termine a verificação dos itens "em seco" que compõem a Vistoria Inicial ou de Renovação, mesmo com pendências. Não coincidirá, necessariamente, com a data de emissão do Certificado.
IV - Durante o período regulamentar de validade do Certificado de Segurança da Navegação (CSN), as embarcações destinadas à navegação em mar aberto deverão sofrer quatro vistorias anuais e duas vistorias intermediárias, realizadas anteriormente à próxima renovação do certificado.
V - O Certificado de Segurança da Navegação (CSN) perderá sua validade por reclassificação da embarcação para outra área de navegação, mesmo que seja para outra área menos rigorosa. Desde que seja mantido o tipo de serviço/atividade, a emissão do novo CSN não demandará a realização de nova vistoria inicial.
VI - Somente a Diretoria de Portos e Costas e as Capitanias dos Portos poderão prorrogar, em casos excepcionais, a validade do Certificado de Segurança de Navegação.
Assinale a opção correta.