Questão
2006
FCC
Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (20ª Região)
Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialidade
2006
FCC
Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (20ª Região)
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Execução de Mandados
2006
FCC
Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (20ª Região)
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
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Caso de injustiça

Quando adolescente, o poeta Carlos Drummond de Andrade foi expulso do colégio onde estudava. A razão alegada: “insubordinação mental”. O fato: o jovem ganhara uma nota muito alta numa redação de Português, mas o professor, ao lhe devolver o texto avaliado, disse-lhe que ele talvez não a merecesse. O rapaz insistiu, então, para que lhe fosse atribuída uma nota conforme seu merecimento. O caso foi levado ao diretor da escola, que optou pela medida extrema. Confessa o poeta que esse incidente da juventude levou-o a desacreditar por completo, e em definitivo, da justiça dos homens.
Está evidente que a tal da “insubordinação mental” do rapaz não foi um desrespeito, mas uma reação legítima à restrição estapafúrdia do professor quanto ao mérito que este mesmo, livremente, já consignara. O mestre agiu com a pequenez dos falsos benevolentes, que gostam de transformar em favor pessoal o reconhecimento do mérito alheio. Protestando contra isso, movido por justa indignação, o jovem discípulo deu ao mestre uma clara lição de ética: reclamou pelo que era o mais justo. Em vez de envergonhar-se, o professor respondeu com a truculência dos autoritários, que é o reduto da falta de razão. E acabou expondo o seu aluno à experiência corrosiva da injustiça, que gera ceticismo e ressentimento.
A “insubordinação mental”, nesse caso, bem poderia ter sido entendida como uma legítima manifestação de amor próprio, que não pode e não deve subordinar-se à agressividade dos caprichos alheios. Além disso, aquela expressão deixa subentendido o mérito que haveria numa “subordinação mental”, ou seja, na completa rendição de uma consciência a outra. O que se pode esperar de quem se rege pela cartilha da completa subserviência moral e intelectual? Não foi contra esta que o jovem se rebelou? Por que aceitaria ele deixar-se premiar por uma nota alta a que não fizesse jus? 
Muitas vezes um fato que parece ser menor ganha uma enorme proporção. Todos já sentimos, nos detalhes de situações supostamente irrelevantes, o peso de uma grande injustiça. A questão do que é ou do que não é justo, longe de ser tão-somente um problema dos filósofos ou dos juristas, traduz-se nas experiências mais rotineiras. O caso do jovem poeta ilustra bem esse gosto amargo que fica em nossa boca, cada vez que somos punidos por invocar o princípio ético da justiça.

(Saulo de Albuquerque)

As normas de concordância verbal encontram-se plenamente atendidas na frase:
A
Não pode subordinar-se à eventual agressividade dos caprichos alheios aqueles que têm em alta conta o seu amor-próprio.
B
Não se esperem daqueles que se entregam aos rompantes da truculência qualquer gesto inspirado pelo sentimento de justiça.
C
Podem ficar em nossa boca, mais do que o gosto amargo da injustiça eventual, os travos da amargura e do ceticismo definitivos.
D
A repetição de pequenas experiências da injustiça costumam, com freqüência, dar ensejo a convicções profundas e duradouras.
E
São negativos todos os ensinamentos de que derivam, em vez da confiança nos princípios, a descrença quanto aos valores morais.