Carla, professora da rede pública de ensino no Distrito Federal, suspeitou que sua aluna Sofia, de seis anos de idade, tivesse sido vítima de violência sexual praticada por André, pai da criança. Comunicado o fato ao conselho tutelar, Elaine, conselheira tutelar que recebeu a notícia, ouviu Sofia em seu gabinete por meio de depoimento especial. André requereu que lhe fosse concedido o direito de acompanhar presencialmente o depoimento especial de Sofia, inclusive com contato visual, o que foi negado por Elaine, sob o fundamento de que a presença do suposto autor do fato poderia constranger a criança. Após a oitiva, o relatório elaborado por Elaine foi encaminhado ao Ministério Público.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 13.431/2017, que trata do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.
Ao ouvir Sofia por meio de depoimento especial, Elaine não agiu corretamente, porque o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência deve ser adotado perante autoridade policial ou judiciária.