Carla compareceu à Delegacia para narrar ter sido vítima de um crime de lesão corporal leve (Art. 129, §9º, CP - pena: 3 meses a 3 anos de detenção) que teria sido praticado por seu marido, Juarez, primário, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Após requerimento, foram aplicadas medidas protetivas de afastamento do lar e não aproximação da vítima, tendo o oficial de justiça realizado a intimação de Carla e Juarez sobre o teor da decisão. Dois dias depois da intimação, Juarez retorna à casa de Carla e a ameaça para retomada do relacionamento. Carla, então, comparece ao Ministério Público para narrar o ocorrido e o promotor de justiça formula pedido de decretação da prisão preventiva de Juarez, que foi acolhido. Após o oferecimento da denúncia, mas antes de seu recebimento, Carla se arrepende e diz não mais ter interesse em ver o autor do fato processado.
Com base apenas nas informações narradas e nas previsões da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha.), é correto afirmar que: