O CTN, em seu Artigo 7, afirma que a competência tributária é delegável, desde que se refira às funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária entre pessoas jurídicas de direito público ou privado. Isso significa que tanto entidades públicas quanto privadas podem receber a delegação da competência tributária.
Questão
2023
Igeduc
Prefeitura Municipal de Surubim (PE)
Agente de Tributação (Pref Surubim/PE)
CTN-seu-Artigo-752cd8be449
C
Certo.
E
Errado.