A CF em seus artigos 145, 149, 149-A, classifica os tributos pela Pentapartição, ou seja, impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Já o CTN em seu art. 5º segue a teoria da Tripartição, ou seja, “Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria”.
Analisando os itens apresentados, marque V ou F, nos parênteses, se caso for verdadeiro ou falso, RESPECTIVAMENTE, sobre Taxas, de acordo com o CTN:
( ) Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, exceto, nos casos de utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.
( ) São cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições.
( ) A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto, exceto nos casos em que podem ser calculadas em função do capital das empresas.
( ) É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
A sequência CORRETA de cima para baixo está na opção: