Os Auditores-Fiscais do Trabalho (AFT) têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista.
Julgue o item a seguir, com base no Decreto 4.552/02, o qual aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho.
Os AFT observarão o critério de dupla visita, dentre outros casos, quando se tratar de estabelecimentos ou locais de trabalho com menos de 1 (um) ano de inaugurados ou empreendidos.