Questão
2014
CESPE (CEBRASPE) (DISCURSIVAS)
Câmara dos Deputados
Analista Legislativo - Atribuição: Consultor Legislativo - Área XXII (CD)
4000612256
Discursiva
Assim dispõe o art. 429 do Código de Processo Penal (Decreto-lei n.º 3.689, de 3 de outubro de
1941):

Art. 429. Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência:

I – os acusados presos;

II – dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão;

III – em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados.

§ 1.º Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo.

§ 2.º O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado. 

Em face do dispositivo legal acima transcrito, redija minuta de proposição, devidamente justificada, para assegurar preferência no processo e no julgamento das causas que envolvam homicídio de jornalistas durante o cumprimento de seu ofício, tendo em vista o alto índice de homicídios praticados contra esses profissionais no Brasil e a necessidade de se coibir essas condutas para que se promovam os mais basilares princípios do Estado Democrático de Direito.

Desconsidere eventuais proposições relativas a essa matéria que já tenham sido objeto de apreciação pelo Congresso Nacional ou por qualquer uma de suas Casas.