O Artigo 6° da Resolução CONAMA 01/86 estabeleceu as atividades técnicas mínimas que deverão constar no Estudo de Impacto Ambiental. A atividade que NÃO se refere a uma dessas atividades técnicas obrigatórias é:
Questão
2007
CESGRANRIO
Usina Termelétrica do Vale do Açu Jesus Soares Pereira
Engenheiro de Meio Ambiente Júnior (Termoaçu)
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343317794
A
Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto e completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto.
B
Análise dos impactos ambientais do projeto e de
suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes.
C
Definição das medidas mitigadoras dos impactos
negativos, entre elas os equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas.
D
Elaboração de um Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento da região onde está inserido o empreendimento e verificação das interferências com os demais empreendimentos previstos.
E
Elaboração dos programas de acompanhamento
e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados.