O Artigo 36 do Capítulo III da CTB estabelece:
I. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos que por ela estejam transitando.
II. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, terá preferência aos pedestres que por ela estejam transitando.
Das afirmações: