O Artigo 143 do Código de Processo Civil Brasileiro enumera as funções do Oficial de justiça:
Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
É comum se dizer, no âmbito jurídico, que o Oficial de Justiça é a longa manus do Magistrado, ou seja, as mãos do Juiz. Isso porque é ele quem executa, de forma efetiva e material, as determinações que o Juiz registra no papel.
Tendo em vista as atribuições do Código de Processo Civil Brasileiro, quais são as dificuldades que surgem ao pleno desempenho da atividade de oficial de justiça avaliador? O que tem sido feito para melhorar os resultados práticos dessa atividade? Diga o que pensa a respeito do problema, em texto dissertativo-argumentativo, redigido em língua culta, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linha.