“Art. 9º Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:
a) até o limite de 20% (vinte por cento) pela ocupação da morada.”
Julgue o item a seguir, com base na Lei 5.889/73, a qual regula o trabalho rural.
Sempre que mais de um empregado residir na mesma morada, o desconto será dividido proporcionalmente ao número de empregados, permitida a moradia coletiva de famílias.