O Art. 79 da LDB diz respeito a educação da população indígena e tem como objetivos, exceto:
Questão
2015
AMEOSC
Prefeitura Municipal de Anchieta (SC)
Professor de Educação Física - Não Habilitado (Pref Anchieta/SC)
VER HISTÓRICO DE RESPOSTAS
Art-79-LDB-diz-educaca177d6845ea
A
Manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas.
B
Desenvolver currículos e programas específicos, neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades.
C
Fortalecer as práticas culturais e a língua portuguesa em cada comunidade indígena.
D
Elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado.