Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:
I. autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;
II. caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;
III. contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros;
IV. prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.